Apresentação oportuna da ação de tutela para exigir os direitos fundamentais.
DOI:
https://doi.org/10.15658/CESMAG16.05070204Palavras-chave:
Ação de tutela; direitos fundamentais; princípio de imediação.Resumo
A pesquisa feita sobre o tema da Seguridade social em relação à pensão de aposentadoria constitui uma contribuição significativa para a eficiência e eficácia que os direitos fundamentais reclamam do ordenamento da legislação colombiana. O objetivo da pesquisa foi conhecer e avaliar os vários pronunciamentos da Corte Constitucional sobre o Princípio da imediação, como parte essencial do procedimento constitucional para a apresentação e aceitação da tutela no que tem a ver com a proteção dos Direitos fundamentais. A metodologia foi baseada em aspectos técnicos legais de Linhas jurisprudenciais, o que permitiu o desenvolver a linha sobre o Princípio de imediação da Ação tutela para exigir os direitos fundamentais, apresentando, de forma dedutiva, uma visão geral das características da ação de tutela e uma síntese das decisões da Corte constitucional sobre esse princípio para compreender a posição atual e a mudança que tomou a interpretação constitucional, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos fundamentais. Em conclusão, a pesquisa permitiu estabelecer que as pessoas que apresentem uma ação de tutela devem fazê-lo dentro de um prazo adequado para receber a proteção dos seus direitos fundamentais de maneira oportuna, por quanto essa ação constitucional, tendo como fundamento a proteção imediata destes direitos, não pode ser apresentada a qualquer momento, devido à proteção imediata que reclamam esses direitos.
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